1.1. O Prêmio Suvinil de Inovação é um Concurso estritamente Cultural, Artístico e Científico, conforme disposto no art. 30 do Decreto nº 70.951/72, promovido pela BASF S/A sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vínculo obrigatório com a compra de produtos fabricados pela empresa promovente, suas marcas ou qualquer outra forma de publicidade.
1.2. Os objetivos do Prêmio Suvinil de Inovação são: estimular a criatividade e a originalidade nos estudantes, seus orientadores e profissionais de decoração, mediante a criação de projetos que gerem tendências, livres de preconceitos, detectando novos talentos e propiciando oportunidades, inclusive, de implantação de tais projetos pela própria BASF S/A.
2.1. O Prêmio Suvinil de Inovação possui 02 (duas) categorias de participação, abaixo descritas, destinadas a estudantes que estejam matriculados, no ano letivo de 2010, em curso de graduação ou técnico, sem restrição ao tipo de curso, período que está cursando ou categoria de participação e seus orientadores que devem, necessariamente, ser um professor vinculado à instituição de ensino dos estudantes; bem como 01 (uma) categoria destinada a profissionais, assim definidos aqueles já graduados em curso técnico ou de nível superior:
2.2.1. Estudantes e respectivos orientadores:
“Inovações que embelezam nosso lar e nossa vida”: Desenvolver projetos explorando temas como o desenvolvimento de novos efeitos decorativos; o processo de escolha de cores; influência da tinta como decoração e outros temas relacionados a design, decoração e cores para embelezar seu lar.
“Inovações em tintas e processos de pintura”: Desenvolver projetos que abordem temas como inovações em embalagens, produtos, tecnologias, processos ou serviços no segmento de tintas.
2.2.2. Profissionais:
“Inovações na utilização de cores na decoração”: Desenvolver projetos que apresentem novos meios para a escolha e combinação de cores e na consolidação da tinta como item de decoração.
Sempre com intuito de estimular e abordar aspectos emocionais da pintura e decoração através das cores e efeitos especiais.
3.1. A inscrição dos participantes será efetuada simultaneamente à inscrição dos projetos, por meio do acesso ao hot site http://www.suvinil.com.br/inovacao no período de 21/05/10 a 10/10/10, até as 23:59 hs.
3.2. Os projetos inscritos devem respeitar as seguintes condições:
(i) Estudantes: deverão ser propostos por Grupos de 1 a 4 participantes, sem limite de número de projetos propostos por cada um deles, ou qualquer restrição quanto à participação em uma ou mais categorias concomitantes. Cada projeto deve, necessariamente, contar com um professor orientador, vinculado à instituição de ensino dos participantes;
(ii) Profissionais: serão aceitos apenas projetos individuais, sob pena de desclassificação.
3.3. Havendo a inscrição de um mesmo projeto, de forma repetida, em uma mesma categoria ou em categorias diferentes, todas elas serão consideradas, para sua validade, como uma única inscrição na categoria em que a Comissão Julgadora entender a mais adequada.
3.4. A participação no Prêmio Suvinil de Inovação somente será permitida àqueles que preencherem seus cadastros e aceitarem o presente regulamento e seus termos. Caso não haja o aceite por parte do usuário, não será possibilitada a ele a sua participação.
3.5. Optando pela participação, um dos componentes do Grupo, representando a todos, deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, por meio do endereço eletrônico http://www.suvinil.com.br/inovacao com os dados pessoais de cada um dos participantes e, sendo qualquer um deles menor de 18 (dezoito) anos, preencher, também, os dados pessoais de seu pai, mãe ou responsável.
3.6. Na hipótese do mesmo projeto ser inscrito por Grupos diferentes, seja em uma única ou em várias categorias, caberá à Comissão Julgadora a decisão, após o chamamento de todos os envolvidos para esclarecimentos e da eventual solicitação de documentos suplementares, de desclassificação ou não do(s) grupo(s) inscrito(s).
3.7. É permitida à Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação, mesmo que o projeto tenha sido inscrito pelo Grupo em uma determinada categoria, migrá-lo para qualquer uma das outras, caso assim entendam pela sua melhor adequação. Nesse caso, o Grupo responsável pelo projeto, através de seu representante, será notificado da adequação realizada através dos contatos fornecidos pela ficha de inscrição.
3.8. É vedada a participação de pessoas que componham a Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação, funcionários, estagiários, consultores e prestadores de serviços vinculados à BASF S/A, seus parentes em até 2º grau, bem como de toda e qualquer pessoa que não se enquadre na condição de estudante dos cursos de Graduação ou Técnicos, ou profissionais da área de arquitetura e decoração, conforme descritos acima.
4.1.Os projetos encaminhados deverão, necessariamente, obedecer aos seguintes critérios, sob pena de serem desclassificados:
(i) ser formulados de forma clara e inequívoca seja em relação aos dados dos participantes, seja quanto aos dados técnicos inerentes a cada um deles, transmitindo de forma objetiva suas características, funções, aplicações e benefícios;
(ii) ser descritos, necessariamente, em Língua Portuguesa, sem erros ortográficos ou de cálculos, gírias ou expressões de baixo calão;
(iii) ser apresentados em formato eletrônico incorrompível (extensão PDF), devendo conter, necessariamente:
(a) Capa – na qual deve constar o nome dos participantes (inclusive do orientador e faculdade, quando relativo a Estudantes) e nome do projeto;
(b) Introdução – com a apresentação do projeto e sua finalidade;
(c) Contextualização da proposta - de forma a demonstrar o contexto do problema que o projeto visa solucionar e o porquê de sua necessidade;
(d) Proposta – desenvolvimento do projeto em si;
(e) Conclusão – desfecho do estudo e expectativas com relação ao projeto;
(f) Referencias Bibliográficas – que demonstre as fontes consultadas.
(iv) não será obrigatória a confecção de protótipos, porém serão aceitas fotografias de protótipos, como complemento, para ilustrar o produto.
(v) conter, no máximo, 25 (vinte e cinco páginas) da capa às referências bibliográficas, incluindo eventuais fotografias de protótipos;
(vi) ser datilografado ou digitado e numerado, não sendo aceito nenhum material adicional, digital ou escrito, à parte. Todo o projeto deve ser digitalizado em formato incorrompível (pdf) e encaminhado através do mesmo link que a sua inscrição, qual seja, www.suvinil.com.br/inovacao.
(vii) não mencionar marcas, produtos, publicidade, e quaisquer outros sinais distintivos que façam referência direta ou indireta a BASF S/A e seus produtos/serviços, sob pena de desclassificação.
(viii) estar acompanhados dos documentos abaixo descritos, os quais devem ter seus originais ou cópias autenticadas entregues à BASF S/A nas datas previstas no cronograma, caso os projetos venham a ser classificados:
a)Carteira de identidade; documento comprobatório de matrícula no ano letivo de 2010 do autor-estudante ou, no caso de equipe, de todos os componentes da equipe, constando o curso;
b)Declaração de autenticidade e originalidade do projeto, conforme modelo disponível na seção Minha Página do endereço eletrônico www.suvinil.com.br/inovacao.
c)Termo de declaração de cessão dos direitos de propriedade industrial relacionados ao projeto, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.suvinil.com.br/inovacao.
d)Documento comprobatório do vínculo jurídico existente ente o Orientador e a instituição de ensino dos participantes (cópia de registro em carteira e/ou contrato de prestação de serviços, caso este não seja registrado no regime CLT).
e)Documento que comprove a condição de profissional, ou seja, certificado de graduação em curso técnico ou de nível superior.
Todos os documentos acima elencados deverão ser apresentados, individualmente por cada um dos participantes e, quando menores, firmados também por seus representantes legais (pais, tutores, curadores, etc). Todas as firmas devem ser reconhecidas em cartório.
5.1. A Comissão Julgadora será composta por profissionais da própria BASF S/A, da Fundação Espaço Eco e da Casa Cor.
5.2. Os membros da Comissão Julgadora que eventualmente possuírem grau de parentesco, conforme especificado no item 3.7. supra, com qualquer um dos componentes dos Grupos inscritos, deverá declarar-se impedido de participar da avaliação dos projetos e será automaticamente substituído pela BASF S/A por outro profissional.
6.1. A avaliação dos projetos será efetuada em duas etapas, assim descritas:
6.1.1 - 1ª Etapa:
Comissão Julgadora avaliará previamente os projetos recebidos e, conforme os critérios estabelecidos no item 7.1, definirá 5 (cinco) projetos finalistas para cada categoria.
6.1.2 - 2ª Etapa:
6.1.2.1. Finalistas serão convocados para remeter à BASF os documentos descritos no item 4.1, “viiï”, sob pena de desclassificação. Tais documentos devem ser remetidos por correio, no prazo previsto no regulamento, para o seguinte endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3600, 9º andar, Itaim, São Paulo, SP, CEP 04538-132.
6.1.2.2 Finalistas, após análise dos documentos e em estando todos conformes, comparecerão pessoalmente, no local que lhes for comunicado, para apresentação de seus projetos à Comissão Julgadora, num prazo de até 15 (quinze) minutos.
6.1.2.3. Concluída a apresentação dos projetos finalistas, serão atribuídas a eles notas de 0 a 10, com base nos critérios apontados no item 7.1. Os projetos com maior pontuação em cada categoria serão classificados, respectivamente, em primeiro, segundo e terceiro lugar.
6.2. Todos os eventuais custos de transporte e hospedagem de participantes não residentes na Grande São Paulo serão suportados integralmente pela BASF. Para participantes residentes na Grande São Paulo a BASF arcará apenas com custos de locomoção.
7.1. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação serão:
(i) Originalidade e Criatividade na utilização da solução proposta e seu grau de inovação;
(ii) Adequação aos temas e características exigidas pelas categorias da premiação;
(iii) Relevância de sua aplicação na indústria ou na decoração – seu potencial de lançamento e utilização pelo mercado consumidor, de forma geral;
(iv) Potencial de aplicabilidade da solução proposta, considerando seu impacto ambiental e seu grau de contribuição para a resolução do problema ao qual se destina;
(v) Isenção de erros ortográficos, de nomenclatura científica, e de cálculos no projeto;
7.2. As decisões emanadas pela Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação, inclusive para definir outros critérios de avaliação, os quais entender aplicáveis e necessários, bem como em toda e qualquer interpretação a ser dada a tais critérios, serão soberanas e irrecorríveis.
7.3. Havendo empate entre dois ou mais semifinalistas, o critério de desempate entre eles será definido pela própria Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação.
8.1. Serão premiados 3 projetos por categoria, da seguinte forma:
8.1.1 – Estudantes - categorias “Inovações que embelezam nosso lar e nossa vida” e “Inovações em tintas e processos de pintura”:
Primeiro lugar – projeto com maior pontuação – R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dinheiro ao grupo, R$3.000 (três mil reais) em dinheiro ao coordenador do projeto e materiais didáticos (tais como livros, computador, etc.), à escolha do grupo, no valor limite de R$ 5.000,00, conforme orçamentos a serem efetuados pela BASF, materiais esses a serem doados pelos grupo a instituição de ensino/empresa Jr. a ser por ele escolhida.
Segundo lugar – segundo projeto com maior pontuação – R$ 3.000,00 (tres mil reais) em dinheiro ao grupo e um laptop no valor aproximado de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao orientador;
Terceiro lugar – terceiro projeto com maior pontuação - R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro.
8.1.2. Profissionais – categoria “Inovação na utilização de cores na decoração”:
Primeiro lugar: Viagem de 7 (sete) dias, 5 (cinco) noites a Dubai, estando inclusos passagens aéreas, traslados de chegada e saída em serviço regular, hospedagem em hotel de categoria Turístico Superior, café da manhã e seguro de viagem básico para o vencedor e um acompanhante a sua escolha; bem como R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dinheiro. Não estão incluídas despesas de emissão de passaporte e vistos consulares; taxas de embarque, combustível, segurança e governamentais; alimentação (à exceção do café da manhã); e outras despesas pessoais, tais como passeios turísticos, locomoção (à exceção dos traslados de chegada e saída), telefonemas, gorjetas, consumo de frigobar, dentre outras. A viagem será efetuada no primeiro trimestre do ano de 2011, em datas pré-definidas pela BASF, dentre as quais caberá ao vencedor a escolha de uma.
Segundo lugar: Viagem de 7 (sete) dias, 6 (seis noites) a Porto de Galinhas, estando inclusos passagens aéreas, traslados de chegada e saída em serviço regular, hospedagem em hotel de categoria Turístico Superior, café da manhã e seguro de viagem básico para o vencedor e um acompanhante a sua escolha. Não estão incluídas taxas de embarque, combustível, segurança e governamentais; alimentação (à exceção do café da manhã); e outras despesas pessoais, tais como passeios turísticos, locomoção (à exceção dos traslados de chegada e saída), telefonemas, gorjetas, consumo de frigobar, dentre outras. A viagem será efetuada no primeiro trimestre do ano de 2011, em datas pré-definidas pela BASF, dentre as quais caberá ao vencedor a escolha de uma.
Terceiro Lugar: Assinatura de revista internacional de Arquitetura e Decoração, à escolha da BASF, pelo período de 1 (um) ano, e jantar com acompanhante no valor de R$500,00, em restaurante à escolha da BASF.
8.2. Além das premiações concedidas aos ganhadores, conforme acima identificadas, serão entregues certificados de participação no Prêmio Suvinil de Inovação, bem como troféus.
8.3. O prêmio é intransferível e será concedido por projeto, classificação e categoria, sendo entregue integralmente ao participante, quando individual; ou fração a cada um dos participantes, quando em grupo. Após a entrega da premiação, nenhum ônus ou obrigação será devido pela BASF, em razão da eventual redistribuição dos valores dentre os participantes.
8.3.1 No caso das premiações em viagem, sob nenhuma hipótese haverá substituição do prêmio por numerário (dinheiro) ou quaisquer outros bens. Ademais, a BASF esclarece que:
(i) Será realizada uma única viagem de premiação. Perderão irrevogavelmente o direito ao prêmio eventuais ganhadores que: (a) não puderem gozar do prêmio nas opções de datas disponibilizadas, formalmente divulgadas pela BASF; (b) não estiverem com a documentação necessária regular para participar da viagem; (c) demonstrem ou informem possuírem qualquer outro tipo de impedimento;
(ii) Os premiados poderão, a seu exclusivo critério, remarcar sua passagem de volta caso queiram estender sua viagem. Para tanto, devem contatar diretamente companhia aérea ou agência de viagem, submeter-se aos seus procedimentos para remarcação de passagem, conforme disponibilidade; bem como assumir todos os custos necessários, dentre os quais, mas não limitados a multas, pagamento de diferença de tarifa, custos com hospedagem, locomoção e alimentação para o período adicional;
(iii) A BASF oferecerá aos premiados um seguro de viagem de acordo com as exigências do Tratado de Schengen. Em havendo interesse na contratação de coberturas adicionais, estas deverão ser efetuadas diretamente pelo participante, às suas expensas;
(iv) A BASF não se responsabiliza por: (a) todos e quaisquer serviços, condições, restrições, etc. prestados ou demandados pelas empresas responsáveis pela efetivação da viagem de premiação da campanha; (b) incolumidade física de participantes da viagem e seus acompanhantes; (c) quaisquer bens e pertences dos participantes da viagem e seus acompanhantes.
| 21/05/2010 a 10/10/2010 | inscrições dos projetos |
| 11/10/2010 a 25/10/2010 | avaliação pela Comissão Julgadora |
| 25/10/2010 | divulgação do resultado da avaliação e dos semifinalistas no site www.suvinil.com.br e por meio de envio de e-mails aos participantes |
| 25/10/2010 a 31/10/2010 | envio pelos participantes dos documentos descritos no item 4.1, “viii”, sendo necessariamente originais e/ou cópias autenticadas e com firmas reconhecidas. |
| 10/11/2010 | apresentação dos projetos semifinalistas e cuja documentação estiver adequada para os executivos da BASF |
| 11/11/2010 | evento de premiação para todas as categorias |
10.1. Os participantes do Prêmio Suvinil de Inovação, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização de idéias criativas e cessão dos direitos de autor, respondendo assim pela autoria, originalidade e criatividade dos projetos por eles inscritos, isentando a BASF S/A de qualquer responsabilidade decorrente da inveracidade de sua declaração.
10.2. A simples inscrição e encaminhamento do projeto implicará em aceitação tácita de todas as condições e normas descritas neste Regulamento, bem como do seu resultado prático, renunciando o(s) autor(es) do(s) projeto(s) a quaisquer ações judiciais, interpelações ou recursos, inclusive extrajudiciais.
10.3. Projetos inscritos, premiados ou não, em outros Concursos ou Premiações, sejam eles anteriores ou concomitantes à realização deste Prêmio Suvinil de Inovação, não poderão participar desta Premiação. Na eventualidade de tais projetos serem inscritos, o(s) mesmo(s) serão desclassificados, mesmo que já tenham sido selecionados.
10.4. Serão igualmente desclassificados projetos que de alguma forma já tenham sido apresentados ou, ainda, sejam de notório conhecimento dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação e da própria BASF S/A.
10.5. Qualquer desobediência a um ou mais critérios definidos no presente Regulamento constituirá fundamento para desclassificação do projeto.
10.6. O projeto a ser inscrito deverá ser de criação dos próprios participantes. Na hipótese de utilização da criação de qualquer obra que tenha proteção Autoral ou sob a Lei de Marcas e Patentes, que não seja de propriedade dos participantes, tal fato deverá ser necessariamente mencionado no projeto, no ato de sua inscrição, inclusive com a devida referência aos autores da obra que estará sendo utilizada e, neste caso, com a sua autorização expressa para tanto.
10.7. Os projetos vencedores terão seus respectivos direitos autorais, ou de patente, totalmente cedidos e transferidos para a BASF S/A, nos termos da Legislação aplicável, sendo tal cessão conferida, mediante simples participação nesta Premiação, de forma irrevogável e irretratável para uso ilimitado pela BASF S/A, em todas as modalidades permitidas e em caráter definitivo, a critério da própria BASF S/A, sem que quaisquer pagamentos adicionais à premiação sejam devidos, no Brasil e no exterior.
10.8. Conforme disposto acima, caberá única e exclusivamente a BASF S/A avaliar e definir se há interesse de sua parte e viabilidade do uso e da implantação do(s) projeto(s) premiados. A desistência de implantação do projeto não implicará em qualquer ônus à BASF S/A, nem em qualquer direito de reivindicação por seu(s) autor(es).
10.9. A BASF S/A se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos vencedores e, se for o caso de menor, do nome, imagem e voz do seu pai, mãe ou responsável, na divulgação deste Prêmio Suvinil de Inovação e de seus resultados, bem como na gravação de programas, ações promocionais, ou quaisquer outros materiais publicitários, sem qualquer ônus, podendo utilizar tal material como melhor lhe aprouver.
10.10. Os participantes declaram que, caso sejam escolhidos como vencedores do Prêmio Suvinil de Inovação, seja na 1ª ou na 2ª Etapas, autorizam a captação, edição e veiculação de suas imagens, nomes e suas vozes no Brasil e no exterior.
10.11. A Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação e a BASF S/A não se responsabilizam por nenhum problema técnico, defeito de qualquer natureza, seja na linha telefônica, nos sistemas de computadores, servidores, provedores, hardwares/softwares, perdas ou indisponibilidade de conexões de rede ou transmissão de computadores com falhas, incompleta, adulterada ou atrasada, ou qualquer combinação destes fatores que possam limitar a capacidade do usuário de participar desta premiação. Não se responsabilizam, ainda, por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou de telefone celular do participante relacionado ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais desta mesma premiação. Não assumem nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues e/ou não recebidos resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de internet de qualquer dos participantes ou da BASF S/A e tampouco em decorrência de espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para enviar/receber e-mails.
10.12. As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas e decidas pela Comissão Julgadora do Prêmio Suvinil de Inovação.
10.13. Os participantes reconhecem que a BASF S/A não é responsável pelo seu desempenho nesta Premiação ou por qualquer expectativa de resultado que tenha, e que o resultado no mesmo independe de sorte, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto 70.951/72.
10.14. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que seja o do domicílio do participante.
11.1. Esclarecimentos e informações sobre o presente Concurso poderão ser solicitados por e-mail à Comissão Organizadora através do site www.suvinil.com.br/inovacao